Farmácias podem fracionar medicamentos
As farmácias e os laboratórios farmacêuticos interessados no fracionamento de medicamentos já podem solicitar a autorização para esse tipo de serviço.
Foi publicada, no dia 20 de maio, no Diário Oficial, a RDC 135/05 (PDF), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que define as regras para o fracionamento de medicamentos. De acordo com o documento somente os estabelecimentos com licença de farmácia poderão exercer essa prática.
Segundo o diretor da Anvisa, Dirceu Raposo, o início da venda fracionada para o consumidor pode começar imediatamente. Segundo ele, os estabelecimentos e laboratórios que estiverem adequados precisam apenas fazer uma solicitação à Anvisa e às vigilâncias sanitárias locais. Dirceu explica que as farmácias autorizadas deverão ser identificadas "O consumidor deve procurar as farmácias credenciadas onde o farmacêutico responsável poderá fazer o fracionamento", explica Dirceu.
Para realizar o fracionamento o estabelecimento deverá ter um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos. Neste local as bancadas deverão ser revestidas de material liso e de fácil limpeza, não poderá haver comunicação direta com lavatórios e sanitários. O farmacêutico deverá ser identificado de forma distinta dos demais funcionários. Além disso, o consumidor deve ter condições de acompanhar o processo pelo lado de fora da sala.
Já os laboratórios que desejarem fornecer medicamentos fracionados deverão adequar suas embalagens. Uma das principais exigências é que a embalagem primária, a menor fração da embalagem original, conserve todas as qualidades do medicamento e traga o nome do medicamento, a concentração da substância, nome do titular do registro, número de lote e validade, e a via de administração.
Após o fracionamento o medicamento será colocado numa segunda embalagem acompanhada da bula do produto. O acondicionamento de medicamentos diferentes na mesma embalagem fica proibido, assim como a divisão antes da apresentação da prescrição médica.
Outros ponto da regulamentação:
- O fracionamento deverá ser feito no estabelecimento onde o consumidor entregar a receita.
- O farmacêutico deve estar identificado e não pode atribuir a outra pessoa a tarefa de fracionar.
- As embalagens destinadas ao fracionamento deverão ser identificadas e separadas dos medicamentos comuns.
- O fracionamento será feito somente na quantidade prescrita pelo médico.
Rio de Janeiro. 27 de maio de 2005
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